A Bitcoin é uma moeda digital que permite fazer compras e vendas online. Por conta disso, precisa ser declarada no Imposto de Renda (IRPF) como qualquer outro ativo financeiro. Quem tem o equivalente a R$ 1 mil ou mais deve incluir os valores na seção “outros bens” e se você não declarou a moeda nos últimos cinco anos agora deve arcar com multa e juros.

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Para tirar as principais dúvidas sobre a bitcoin no imposto de renda e ficar longe da malha fina confira seis dicas importantes apontadas pelo CEO do Mercado Bitcoin, Rodrigo Batista, e com base no “Perguntão”, documento com perguntas e respostas para a declaração da Receita Federal.

Bitcoin precisa ser declarada no imposto de renda (Foto: Divulgação/FISL)

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1) Salve extratos

Ao incluir seus ganhos em bitcoins na declaração do Imposto de Renda é necessário comprovar as operações com documentação legítima (“hábil e idônea”, segundo a Receita Federal). Para isso, lembre-se de guardar ou recuperar seus extratos de transações digitais de bitcoin.

2) Saiba por quanto comprou

Segundo o tópico 447 do “Perguntão” (idg.receita.fazenda.gov.br//irpf/2017/perguntao), as moedas virtuais devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Neste caso, o preço pode ser encontrado em históricos de compras no site em que costuma utilizar para administrar as bitcoins, por exemplo.

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3) Conversão

Apesar de declarar os ganhos em bitcoins pelo valor de aquisição, a Receita não define um método oficial de conversão da moeda digital para real. Assim, o usuário pode usar cotações de sites particulares de calculadora e conversor de bitcoin, como do Mercado Bitcoin (mercadobitcoin.com.br/graficos), para fazer a apuração dos dados em reais.

4) Outros bens

Caso você tenha o equivalente a R$ 1 mil ou mais em bitcoins a quantidade deve ser declarada na seção “outros bens” da declaração do IRPF usando o valor de aquisição. A área fica localizada na Ficha de Bens e Direitos no software da Receita Federal.

5) Programa de Apuração dos Ganhos de Capital

As vendas que ultrapassem o valor equivalente a R$ 35 mil no mês em bitcoins são tributadas e exigem o pagamento de 15% de im

... posto sobre o ganho de capital. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao valor da transação e os cálculos podem entrar no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.

6) Multas e juros

Apesar do tópico estar mais detalhado no “Perguntão”, 2017 não é o primeiro ano em que as moedas virtuais precisam ser declaradas de forma obrigratória. Por isso, caso você não tenha incluído seus ganhos com bitcoins nos últimos cinco anos será preciso arcar com multas e juros. Neste caso, consulte o tópico 024 do documento de perguntas e respostas da Receita.


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